Home News Sistema de Incentivos à Inovação - 1 de Fevereiro de 2010

Sistema de Incentivos à Inovação - 1 de Fevereiro de 2010

Âmbito

Apoio a projectos de investimento de inovação produtiva promovidos por empresas, a título individual ou em cooperação.

Objectivos

  • Promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos que suportem a sua progressão na cadeia de valor;
  • Reforçar a orientação das empresas para os mercados internacionais;
  • Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas áreas com potencial crescimento.

Beneficiários

  • Empresas.

Sectores de Actividade

1. A definir nos Avisos de Abertura dos Concursos, sendo em termos genéricos elegíveis as seguintes CAE do projecto:

Indústria: Divisões da CAE 10 a 37

Comércio: Divisões da CAE 50 a 52 (só para PME)

Serviços: Divisões da CAE 72, 73, 74 e 90; Grupos da CAE 921 e 925 e classe 9231; Subclasses da CAE 01410, 02012 e 02020

Turismo: Grupos da CAE 551, 552, 553, 554, 633 e 771; Actividades declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas Classes/ subclasses da CAE 9232, 9233, 92342, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042

Energia: Divisões da CAE 40 (só produção)

Transportes e Logística: Grupos da CAE 602, 622, 631, 632 e 634

2. Em casos devidamente fundamentados e a título excepcional, o Órgão de Gestão pode considerar como objecto de apoio projectos de investimento incluídos noutros sectores de actividade.

3. No âmbito de Estratégias de Eficiência Colectiva podem, ainda, ser considerados outros sectores de actividade, a estabelecer no respectivo Regulamento Específico.

4. O apoio a projectos pertencentes a sectores sujeitos a restrições comunitárias específicas em matéria de auxílios estatais devem respeitar os enquadramentos comunitários aplicáveis.

Para mais informações poderá consultar directamente o site: http://www.incentivos.qren.pt/innerpage.aspx?idCat=17&idMasterCat=10&idLang=1

Fonte: Site do Quadro de Referência Estratégico Nacional

 

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