Na sequência da publicação em diário da república a Lei 109/2009, que aprova a Lei do Cibercrime, e de algum aproveitamento que a mesma tem sido alvo de algumas entidades menos Idóneas, aproveitamos para prestar um esclarecimento relativo a um assunto que tem proliferado no mercado e que tem provocado alguma confusão junto das Organizações, com implicações que podem ser bastante gravosas para aquelas que ingenuamente sigam orientações que não se enquadram no clausulado da lei.
Tem sido veiculado que através do recurso a servidores virtuais e licenças em servidores aplicacionais, acedidas por utilizadores em workstations, ou até em terminais, permitem economizar custos através do volume de licenças necessárias a adquirir junto dos fabricantes. Esta situação tem sido recorrente com Servidores Microsoft e licenças, por exemplo, de Office’s.
Acontece porém, referindo-nos especificamente ao licenciamento Microsoft, que os sistemas de licenciamento funcionam da seguinte forma:
- Servidores Virtuais: Requer licenciamento de cada servidor virtual instalado;
- Office instalado em servidor e acedido por utilizadores em rede (workstations ou terminais): Requer licenciamento por utilizador.
As implementações que não respeitarem estas regras estarão ilegais e, como tal, sujeitas ás punições previstas na lei.
Se tiver alguma duvida sobre o estado do licenciamento na sua Organização, não hesite em nos contactar. Temos uma equipa especializada em Licenciamento Microsoft totalmente disponível para ajudar a sua Organização.






